TJPB - 0802932-77.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 20:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2025 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802932-77.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: VERILANIA BARBOSA FRANCO DE MOURA EXECUTADO: BANCO BRADESCO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
CALCULEM-SE as custas processuais. 2.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC) e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis. 3.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
05/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 00:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 07:39
Decorrido prazo de VERILANIA BARBOSA FRANCO DE MOURA em 22/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 02:39
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERILANIA BARBOSA FRANCO DE MOURA - CPF: *52.***.*23-65 (AUTOR).
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19/09/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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