TJPB - 0857006-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:54
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0857006-12.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
24/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:15
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:26
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857006-12.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ GUILHERME FELIX LENZI - MT23979 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
28/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2025 00:12
Publicado Termo de Audiência em 21/01/2025.
-
15/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:06
Juntada de Projeto de sentença
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA PADRÃO COM CLS PARA SENTENÇA - Processo nº: 0857006-12.2024.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Valor da causa: R$ 11.239,15 Audiência designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 18/12/2024 Hora: 10:30 horas Magistrado: Dr.
MEALES MEDEIROS DE MELO Juiz Leigo: MATHEUS FIALHO BATISTA Polo ativo: AUTOR: GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: Polo passivo: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: Preposto: Yago Monteiro Beliene Ferreira, CPF *52.***.*96-39 Ausências: Sem ausências registradas Nesta Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, às 10:33:01h, na Sala Virtual de Audiências de instrução e julgamento do 7º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de Juiz Leigo, sob orientação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, verificadas as presenças das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Tentada a conciliação, restou infrutífera.
A parte Promovida ofereceu Contestação com/sem preliminar(es) e com/sem documento(s) de mérito.
Pelo(a) advogado(a) da parte autora foi apresentada impugnação nos autos.
PELA MM.
JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) FOI DITO: Trata-se de relação de consumo onde é devida a observação dos preceitos contidos no art. 6º, VIII e 51, IV, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por isso, acolho o pedido da exordial, no que se refere à inversão do ônus da prova.
Informa-se as partes que é de se observar o que preceitua o art. 33, da Lei Federal n.º 9.099/95, onde se determina que as provas deverão ser produzidas em audiência de instrução.
As partes disseram não terem mais provas a produzir.
Por fim, pelo Juízo foi dito: Tratando-se de matéria de direito, diante a prova satisfatória dos autos, nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Conclusos os autos para apresentar projeto de sentença.
MATHEUS FIALHO BATISTA Juiz Leigo -
18/12/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2024 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:12
Publicado Expediente em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0857006-12.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA (Sala B) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC Aeroporto Internacional de Guarulhos_**, Rodovia Hélio Smidt, s/n Terminal de Passageiros 1 Asa A Mezanino ., Aeroporto, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 devidamente CITADO(A) por todos os atos do processo acima mencionado, e INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 18/12/2024 Hora: 10:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado, podendo, na oportunidade, apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, a parte ré advertida de que se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, lei 9.099/95), sendo proferida sentença nos autos eletrônicos, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, informando no CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083020320031000000093582257 CNH Documento de Identificação 24083020320164700000093582258 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24083020320294500000093582260 Procuracao Procuração 24083020320443000000093582261 certidao de obito Documento de Comprovação 24083020320567200000093582262 e-mail recebido apos cancelamento Documento de Comprovação 24083020320693200000093582263 Recibo do bilhete Documento de Comprovação 24083020320822200000093582264 Reserva de viagem Documento de Comprovação 24083020320943300000093582265 Petição Aditamento Petição 24083021092402100000093583900 Decisão Decisão 24090215182114000000093648834 Intimação Intimação 24090908222354400000093986213 Intimação Intimação 24090908222354400000093986213 Intimação Intimação 24090908222354400000093986213 Expediente Expediente 24090908232302700000093986215 Expediente Expediente 24090908232302700000093986215 HABILITAÇÂO Petição 24091309562510600000094282510 10718952-02dw-kitgolparte127062024 Procuração 24091309562582700000094282512 10718952-03dw-kitgolparte227062024 Procuração 24091309562665000000094282513 10718952-04dw-kitgolparte327062024 Procuração 24091309562802900000094282515 -
26/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:09
Publicado Expediente em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0857006-12.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA RAMOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 18/12/2024 Hora: 10:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2024 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803072-14.2023.8.15.0211
Maria Bento Paulino
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 10:26
Processo nº 0026419-65.2009.8.15.2001
Geraldo Quirino da Costa
Multibank S.A.
Advogado: Raissa Maria Falcao Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2009 00:00
Processo nº 0000841-02.2002.8.15.0561
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Jose da Silva Vieira
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2003 00:00
Processo nº 0849283-39.2024.8.15.2001
Welligton da Rocha Gomes
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2024 13:42
Processo nº 0801946-54.2024.8.15.0061
Marliete Marques dos Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 09:55