TJPB - 0831645-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de parecer
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29/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:17
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2025 20:07
Decorrido prazo de CAMILA DE CASSIA BATISTA DE FARIAS em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:07
Decorrido prazo de CHARLES TAYURI FIGUEIREDO BRANDAO DOS PRAZERES em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:07
Decorrido prazo de LIAN CHARLES BATISTA BRANDAO DOS PRAZERES em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:12
Juntada de Petição de cota
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26/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 22:04
Declarada incompetência
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20/02/2025 22:04
Determinada diligência
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22/11/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 07:52
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de LIAN CHARLES BATISTA BRANDAO DOS PRAZERES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de CAMILA DE CASSIA BATISTA DE FARIAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de CHARLES TAYURI FIGUEIREDO BRANDAO DOS PRAZERES em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831645-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831645-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2024 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/08/2024 16:34
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA XAVIER DE ANDRADE LIMA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/06/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/06/2024 09:36
Mandado devolvido para redistribuição
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19/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2024 12:56
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/05/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 10:19
Recebidos os autos.
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21/05/2024 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/05/2024 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2024 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. C. B. B. D. P. - CPF: *82.***.*69-03 (AUTOR).
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21/05/2024 08:30
Determinada a citação de ANA MARGARIDA XAVIER DE ANDRADE LIMA - CPF: *30.***.*26-91 (REU) e SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM VALENTINA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-18 (REU)
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20/05/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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