TJPB - 0008947-69.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:08
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0008947-69.2014.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES EXECUTADOS: PRIME VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, JOSUÉ RODRIGO ROBERTO DANTAS Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente, apesar de intimada, não indicou bens passíveis de penhora, razão pela qual forçosa é a necessidade de suspensão da execução.
Posto isso, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do C.P.C, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do C.P.C, decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 18 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 05:34
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 04:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/05/2025 08:55
Expedição de Carta.
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05/05/2025 08:52
Desentranhado o documento
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05/05/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/05/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2025 00:19
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0008947-69.2014.8.15.2003 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES.
EXECUTADO: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que após a realização de consulta de bens nos sistemas, foram localizado três veículos em nome da parte devedora PRIME VEICULOS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, de modo que a parte credora pugnou pela expedição de mandados de penhora dos veículos.
Entrementes, cumpre registrar que para que seja possível a continuidade da constrição do veículo referido, conforme requerido pela exequente, necessária a indicação de localização dos bens.
Ademais, não serve aos presentes autos o endereço cadastrado no DETRAN, eis que em pesquisa no RENAJUD, que seguirá abaixo, foi constatado que todos os bens estão cadastrados com endereços os quais já foram objeto de tentativa de intimação da parte devedora, sendo todas as medidas infrutíferas, corroborando, inclusive, com a intimação por edital dos devedores, que se encontram em local incerto e não sabido.
Seguem os dados obtidos no RENAJUD: Por isso, indefiro a expedição de mandado de penhora para os endereços cadastrados no DETRAN, e, determino o seguinte: 1 - Intime a parte exequente, para indicar a localização dos veículos diversa dos endereços já objetos de tentativa de localização dos devedores, no prazo de 10 dias, ou, caso não tenha, indicar outros bens, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença; 2 - Indicada a localização do bem, EXPEÇA MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, AVALIAÇÃO E PENHORA do veículo indicado, de propriedade da parte devedora, devendo o oficial de justiça, entrar em contato com o exequente e deixar o veículo com a parte credora como fiel depositária; 3 - Após, intime a parte credora para manifestar se pretende adjudicar o bem, na forma do art. 876 do CPC, no prazo de 5 dias; 4 - Não requerida adjudicação do bem, intime a EXEQUENTE para alienar o bem no prazo de 30 dias, e, assim, proceder com o depósito do produto da venda com o fim de satisfazer a dívida; 5 – Não localizado o bem móvel e não indicado bens à penhora, venham os autos conclusos.
O exequente foi intimado pelo Diário Eletrônico.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA - ANO 2014.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
04/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:49
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA FERNANDES - CPF: *07.***.*08-28 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:07
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0008947-69.2014.8.15.2003 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES.
EXECUTADO: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS.
DESPACHO Intime o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
29/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:07
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (dez) DIAS Nº DO PROCESSO: 0008947-69.2014.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES EXECUTADO: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0008947-69.2014.8.15.2003.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª.
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS CPF: *34.***.*47-54, e PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ 10.***.***/0002-64, que se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora dos veículos no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n.º 0008947-69.2014.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES em face de EXECUTADO: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 15 de março de 2024.
Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Juíza de Direito. -
16/03/2024 17:52
Expedição de Edital.
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11/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:45
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2024 09:44
Desentranhado o documento
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11/03/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 07:52
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:22
Juntada de comunicações
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11/07/2023 13:23
Juntada de Alvará
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11/07/2023 13:20
Juntada de Alvará
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13/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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31/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 06:23
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:23
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:07
Publicado Edital em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 0008947-69.2014.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES EXECUTADO: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0008947-69.2014.8.15.2003.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª.
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para ciência do bloqueio, para que possam, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo conforme decisão prolatada nos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n.º 0008947-69.2014.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES em face de EXECUTADO: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 18 de novembro de 2022.
Eu, POLYANA GONCALVES LUCENA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Drª.
Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito. -
18/11/2022 11:08
Expedição de Edital.
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18/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
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06/11/2022 22:58
Juntada de provimento correcional
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13/10/2022 09:07
Juntada de Carta rogatória
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13/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
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28/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 21:25
Outras Decisões
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15/06/2022 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2021 10:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/10/2021 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2021 22:59
Juntada de diligência
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13/10/2021 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 08:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
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07/10/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 12:09
Juntada de diligência
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04/10/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2021 19:08
Juntada de diligência
-
30/09/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 11:48
Juntada de diligência
-
29/09/2021 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:18
Juntada de diligência
-
29/09/2021 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 07:52
Juntada de diligência
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27/09/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 20:54
Juntada de diligência
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27/09/2021 11:19
Mandado devolvido para redistribuição
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27/09/2021 11:19
Juntada de diligência
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23/09/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 14:31
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 14:29
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 14:26
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 14:22
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 03/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:38
Julgado procedente o pedido
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26/04/2021 11:40
Conclusos para despacho
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24/11/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2020 12:22
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2020 16:23
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 15:11
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2020 14:17
Juntada de Certidão
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26/03/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/02/2019 17:13
Conclusos para despacho
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01/12/2018 01:39
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 30/11/2018 23:59:59.
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01/12/2018 00:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 30/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2018 15:39
Processo migrado para o PJe
-
15/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 08/2018 D033790182003 14:29:04 003
-
15/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 15: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
15/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2018 NF 120/1
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15/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 08/2018 16:27 TJEJPAJ
-
06/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
-
02/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 02/2018 PRIME COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
-
15/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2017
-
15/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2017
-
14/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P061459172003 13:43:27 MARIA A
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06/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2017 P061459172003 10:38:43 MARIA A
-
22/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 09/2017 NOTA DE FORO
-
14/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 09/2017 NF 167/1
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05/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2017
-
04/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2017
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03/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 03: 07/2017 D030455172003 14:37:38 TERCEIR
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30/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2017 NF 96/17
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30/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 30: 05/2017 JUNTA COMERCIAL-PB
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18/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2016 P062306162003 17:42:12 TERCEIR
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10/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2016 P062306162003 17:30:38 TERCEIR
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10/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2016
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09/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2016 P038824162003 12:57:44 MARIA A
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09/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2016
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25/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2016 NOTA DE FORO
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16/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P038824162003 10:03:27 MARIA A
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12/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 05/2016 D018478162003 09:58:32 001
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12/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 12: 05/2016 INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA SE M
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12/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2016 NF 81/16
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22/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 03/2016 JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS
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28/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2015
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23/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2015 P030440152003 08:37:08 TERCEIR
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23/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2015
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21/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2015 P030440152003 14:18:25 TERCEIR
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19/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 01/2015 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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04/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 04: 12/2014
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03/12/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 03: 12/2014 CITAR
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02/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2014
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26/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 11/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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