TJPB - 0857662-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 11:35 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            04/12/2024 07:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2024 07:44 Transitado em Julgado em 03/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:48 Decorrido prazo de CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:48 Decorrido prazo de VERONICA MARIA DA COSTA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 02:08 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            14/11/2024 00:16 Publicado Sentença em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857662-66.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: VERONICA MARIA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 Promovido(a): REU: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
 
 Sem custas e Honorários.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
 
 Transitado em julgado, Arquive-se.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
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                                            12/11/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 09:39 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            12/11/2024 08:15 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 08:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/11/2024 11:54 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            11/11/2024 11:54 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/11/2024 11:29 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/11/2024 11:23 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/11/2024 10:06 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            28/10/2024 14:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/10/2024 19:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/10/2024 09:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/09/2024 03:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2024 00:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 00:21 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0857662-66.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA MARIA DA COSTA REU: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: VERONICA MARIA DA COSTA Endereço: AV PRESIDENTE WASHINGTON LUIZ, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-340 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 11/11/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
 
 CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
 
 Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            24/09/2024 10:54 Expedição de Carta. 
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                                            24/09/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 10:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 10:49 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            23/09/2024 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 15:17 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            09/09/2024 00:03 Publicado Despacho em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857662-66.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: VERONICA MARIA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 Promovido(a): REU: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em seu nome ou, se em nome de terceiro, já justificar e comprovar a relação jurídica existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
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                                            05/09/2024 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 08:24 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/09/2024 09:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/09/2024 09:48 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 09:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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