TJPB - 0805566-89.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2025 10:25
Deferido o pedido de
-
08/04/2025 20:49
Juntada de Petição de cota
-
03/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:09
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805566-89.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 15:47
Determinada diligência
-
23/03/2025 15:47
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:02
Juntada de Informações
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Alvará
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17/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805566-89.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias informar os dados bancários, para fins de expedição de alvará.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 19:08
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2024 19:08
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:59
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 09:16
Juntada de Petição de cota
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23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805566-89.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 07:01
Determinada diligência
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21/11/2024 07:01
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 14:49
Deferido o pedido de
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09/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:16
Juntada de Petição de cota
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16/08/2024 00:08
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805566-89.2015.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, na qualidade de curador especial de NUBIA MARIA ARAÚJO BOLANOS, apontando possível excesso de execução.
Resposta à impugnação ao ID 85535345.
Determinação de retificação dos cálculos pelo juízo ao ID 87863034.
Nova planilha apresentada ao ID 88725686, da qual a Defensoria Pública manifestou ciência, sem impugnação, ao ID 91871208.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Sem maiores delongas, observo que a parte exequente, após impugnação e determinação deste juízo, apresentou nova planilha de cálculo, desta feita de acordo com o que restou determinado na sentença.
Esta nova planilha, foi alvo de concordância tácita pela demandada.
Assim, ante o excesso de execução encontrado nos primeiros cálculos elaborados pela parte autora, a impugnação apresentada pelo executado merece ser acolhida.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela exequente ao ID 88725686 e, em consequência, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por haver excesso no cálculo elaborado pela impugnada.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, fixados em 10% sobre o valor considerado excessivo.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
P.
I.
Após o decurso do prazo recursal, voltem-me os autos conclusos para o início dos atos constritivos em desfavor da ré.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:59
Juntada de Petição de cota
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03/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805566-89.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O presente julgado não demanda liquidação, eis que a condenação abarca valor líquido, necessitando apenas de um simples cálculo aritmético para fins de atualização do valor.
Desnecessária, portanto, a remessa à Contadoria Judicial.
Por outro lado, conforme consta da planilha anexada com a inicial, o valor de R$2.203,15 já se encontrava atualizado até a data da propositura da demanda, contudo, quando do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente fez incidir nova correção desde a data do inadimplemento, o que não está correto.
Assim, atente-se o exequente, devendo retificar o seu pedido, apresentando nova planilha de cálculos, em 10 (dez) dias, atendendo exatamente ao que prescreve a cláusula 6 do contrato firmado entre as partes e aos termos da sentença.
JOÃO PESSOA, 01 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 09:46
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805566-89.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para , querendo, em 15dias se manifestar cerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID:82497561.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 09:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2023 00:09
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805566-89.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MAGTEC FOOD LTDA - ME, em desfavor de NUBIA MARIA LIMA ARAUJO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR a promovida NUBIA MARIA LIMA ARAUJO, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:74943130, no valor atualizado de R$ 8.970,88 (oito mil novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 de novembro de 2023.
Eu, GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
21/11/2023 20:13
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805566-89.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intime-se a parte vencedora/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 08:17
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:47
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 10:38
Nomeado curador
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18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:14
Decorrido prazo de NUBIA MARIA LIMA ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:11
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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16/11/2022 00:03
Publicado Edital em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805566-89.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MAGTEC FOOD LTDA - ME em desfavor de NUBIA MARIA LIMA ARAUJO, CPF:*53.***.*96-09, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida NUBIA MARIA LIMA ARAUJO, por esta não ter sido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 10 de novembro de 2022.
Eu, GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito desta unidade.
Assinado eletronicamente por: MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO - 10/11/2022 16:47:35 http://pje.tjpb.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22111016473461700000062296523 Número do documento: 22111016473461700000062296523 -
11/11/2022 17:21
Expedição de Edital.
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10/11/2022 16:47
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 13:48
Deferido o pedido de
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06/11/2022 23:26
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 00:35
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 25/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:06
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2022 02:19
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:21
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:51
Juntada de Informações
-
22/07/2022 17:44
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:27
Determinada diligência
-
14/06/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:06
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:30
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:30
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 03/06/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 03:41
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 27/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 01:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 01:42
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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27/08/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2016 14:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2016 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2016 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2016 18:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2015 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2015 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2015 00:07
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 31/07/2015 23:59:59.
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14/07/2015 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2015 16:18
Expedição de Mandado.
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14/07/2015 16:05
Audiência conciliação designada para 10/09/2015 14:45 3ª Vara Cível da Capital.
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09/07/2015 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2015 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2015 15:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2015 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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