TJPB - 0834968-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
13/05/2025 06:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:16
Decorrido prazo de SUENIA SANTOS DE MACENA em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:12
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 20:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:20
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 22:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:55
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:40
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Após, caso haja resposta, à impugnação. -
15/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0834968-06.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
AUTOR: SUENIA SANTOS DE MACENA.
REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO.
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas.
Cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo da lei, sob pena de revelia.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
03/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUENIA SANTOS DE MACENA - CPF: *10.***.*22-46 (AUTOR).
-
03/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 09:24
Determinada a redistribuição dos autos
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06/06/2024 09:24
Declarada incompetência
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04/06/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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