TJPB - 0815298-65.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0815298-65.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Concedo o prazo de 20 dias para cumprimento das determinações de id 113093980.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:41
Prorrogado prazo de conclusão
-
27/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 03:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:46
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0815298-65.2024.8.15.0001 AUTOR: ROSA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAULISTA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo em fase probatória.
A avaliação da prova, guiada pelo princípio do livre convencimento motivado insculpido no art. 371 do CPC, implica em ampla liberdade para autorizar ou negar a realização de uma determinada prova, porquanto, sendo o destinatário final desta, somente ao Juízo compete analisar a conveniência e necessidade da sua produção.
A autora requer, em sede de produção de provas, a realização de perícia grafoscópica digital.
Por sua vez, a parte ré requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de confirmar a titularidade da conta bancária nº 7865134585, agência nº 41, bem como a existência de crédito no valor de R$ 1.453,09 (mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e nove centavos), no mês de março de 2022.
Pois bem.
A Instituição Financeira pleiteou que fosse oficiada à CEF, com o intuito de que fosse informada a titularidade da conta nº 7865134585, agência 41 e a regularidade do depósito (Id 104782785).
Analisando o referido petitório, entendo ser necessária a exibição dos documentos mencionados.
Contudo, tendo em vista a necessidade de elucidação dos fatos apresentados e visando ao correto deslinde da controvérsia, considerando também que a parte promovida anexou comprovante de transferência de valores para a conta bancária indicada no Id 104782785, sem impugnação pela promovente, não vislumbro pertinência no pedido de ofício à CEF, uma vez que entendo que a exibição dos referidos documentos deve ser ônus da própria parte autora nos termos do art. 373, I, CPC/15, do qual deve se desincumbir para obter a procedência de seus pedidos iniciais.
Assim, diante da boa-fé processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a conta nº 7865134585, agência 41, Banco Caixa Econômica Federal, é de sua titularidade, bem como para acostar aos autos todos os extratos bancários relativos ao período de janeiro/2022 a junho/2022, uma vez que tais documentos se relacionam à demonstração dos fatos constitutivos do direito autoral, com o intuito de comprovar a ausência de disponibilização de numerários vinculados ao negócio jurídico reclamado nestes autos, qual seja: contrato de nº 0049501872.
Id 90382972, pág. 03.
Com a juntada dos referidos documentos, intime-se a parte promovida para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, quanto à perícia grafoscópica digital requerida pela autora, é consabido que a prova pericial é dispendiosa e, quando desnecessária, apenas retarda o desfecho da lide.
Portanto, reservo-me para decidir sobre a necessidade de prosseguimento da perícia após a efetivação da diligência requerida acima.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:42
Determinada diligência
-
22/05/2025 13:42
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:24
Publicado Expediente em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de ROSA FERREIRA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 06:56
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0815298-65.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a juntada de documentos e apresentação de contestação pela parte ré, intime-se a promovente para apresentar impugnação à defesa, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:19
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:15
Determinada a citação de BANCO PAULISTA S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-09 (REU)
-
14/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ROSA FERREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ROSA FERREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0815298-65.2024.8.15.0001 AUTOR: ROSA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAULISTA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro, para requisição de informações.
Todavia, tendo em vista que o referido extrato é acessível via SisbaJud, e é o meio mais célere para obtenção da resposta, nesta oportunidade efetuei o respectivo requerimento.
Aguarde-se em cartório.
Após, conclusos.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
25/09/2024 08:28
Determinada diligência
-
24/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:01
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0815298-65.2024.8.15.0001 AUTOR: ROSA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAULISTA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Conforme registrado ao Id 90411000, constatou-se que o contrato fora migrado de outro banco, cuja inclusão ocorreu em março, por isso a necessidade do respectivo extrato.
Por essa razão, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte promovente atenda à determinação judicial anteriormente proferida.
Façam-me os autos conclusos após o decurso do prazo acima especificado.
Intime-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
05/09/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 06:49
Prorrogado prazo de conclusão
-
30/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSA FERREIRA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/05/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*69-04 (AUTOR).
-
15/05/2024 13:53
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 00:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801833-91.2024.8.15.0161
Clarissa Azevedo Oliveira
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Danyella Duarte Memoria Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 15:59
Processo nº 0801833-91.2024.8.15.0161
Universidade Estadual da Paraiba
Clarissa Azevedo Oliveira
Advogado: Hugo Gondim Nepomuceno
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 09:06
Processo nº 0802386-41.2024.8.15.0161
Banco Bradesco SA
Maria de Lourdes Souza Santos
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 11:01
Processo nº 0802386-41.2024.8.15.0161
Maria de Lourdes Souza Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 18:14
Processo nº 0001396-41.2014.8.15.0741
Municipio de Barra de Santana
Manoel Almeida de Andrade
Advogado: Flavia de Paiva Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2015 00:00