TJPB - 0836194-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:12
Juntada de Petição de cota
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07/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:47
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836194-46.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Esclareço que, embora a parte autora tenha sido devidamente intimada para se manifestar sobre o documento juntado pela parte promovida no ID 102213748, a autora não apresentou manifestação sobre o referido documento, limitando-se a requerer o prosseguimento do feito com a análise dos requerimento contidos na petição de ID 102470664.
Diante disso, intimo novamente a parte autora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifeste especificamente sobre o documento apresentado pela parte promovida, constante no ID 102213748.
Ressalto que, a análise dos pedidos formulados pela parte autora, incluindo a produção de provas, nomeação de perito e a designação de audiência, será realizada na fase de saneamento do feito, quando serão decididas as questões processuais pendentes e a organização da instrução.
Após o decurso do prazo para manifestação, voltem-me conclusos para decisão de organização e saneamento do feito.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/02/2025 12:50
Determinada diligência
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09/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:30
Juntada de Petição de cota
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21/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0836194-46.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Erro Médico] AUTOR: ALDINEIA SANTOS DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA - PB26458, THOMAS GUSTAVO LIMA SANTOS - PB30373 REU: MARIANNE AGNE MARTINS ARAUJO FERREIRA DE MELO, POLICLINICA GENESIS SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTO - PB23834 Advogado do(a) REU: FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTO - PB23834 DESPACHO
Vistos.
Diga a parte autora sobre o documento anexado pela promovida no id. 102213748 - prazo legal de 15 (quinze) dias.
A seguir, voltem-me, para decisão de organização e saneamento.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 12:27
Determinada diligência
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18/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:16
Juntada de Petição de cota
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25/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836194-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 21:02
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836194-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2024 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/08/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2024 01:02
Decorrido prazo de THOMAS GUSTAVO LIMA SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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07/07/2024 20:44
Expedição de Mandado.
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07/07/2024 20:44
Expedição de Mandado.
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07/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 20:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/06/2024 14:04
Recebidos os autos.
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11/06/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/06/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/06/2024 10:06
Determinada diligência
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11/06/2024 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDINEIA SANTOS DE MORAIS - CPF: *08.***.*55-50 (AUTOR).
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10/06/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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