TJPB - 0845257-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:03
Juntada de Alvará
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18/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845257-95.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: KALINE ROBERTA DOS SANTOS NARCIZO Advogado do(a) EXEQUENTE: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES - PB15198 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
07/02/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 08:02
Transitado em Julgado em 04/02/0202
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de KALINE ROBERTA DOS SANTOS NARCIZO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
13/01/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de KALINE ROBERTA DOS SANTOS NARCIZO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845257-95.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KALINE ROBERTA DOS SANTOS NARCIZO Advogado do(a) AUTOR: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES - PB15198 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 01:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 09:29
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/08/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2024 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 06:41
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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