TJPB - 0802343-67.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
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04/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARGARIDA GOMES DE BRITO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:05
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:57
Nomeado perito
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARGARIDA GOMES DE BRITO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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28/10/2024 08:47
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802343-67.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARGARIDA GOMES DE BRITO Endereço: João Dutra de Almeida, 371, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Cidade Universitária João Pessoa_**, Jardim Universitário, s/n Bloco C, Castelo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-970 DESPACHO Efetuado o pagamento das custas, dê-se seguimento ao feito nos seguintes termos: 1.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão de mostrar-se, em regra, infrutífera. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. 3.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. 5.
Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos. 6.
Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 7.
Caso não haja pedido de produção de provas ou tenha sido requerido o julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença.
A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, PB, data do protocolo eletrônico.
Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito -
03/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/07/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARGARIDA GOMES DE BRITO - CPF: *10.***.*80-20 (AUTOR)
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26/06/2024 01:26
Decorrido prazo de MARGARIDA GOMES DE BRITO em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 11:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARGARIDA GOMES DE BRITO (*10.***.*80-20).
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02/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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