TJPB - 0823954-64.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:54
Nomeado perito
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823954-64.2020.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO ORDINÁRIA proposta por AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO. em face do(a) REU: BANCO DO BRASIL S.A., referente a cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou pela produção de prova pericial (ID. 100121308) É o que importa relatar.
Decido.
Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:37
Nomeado perito
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27/09/2024 20:54
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823954-64.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o IRDR que suspendia a presente demanda foi recentemente julgado, deverão os autos seguirem seu trâmite normal.
Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:04
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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13/01/2023 20:17
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:48
Determinada diligência
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11/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:39
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
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19/07/2021 13:59
Juntada de
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02/07/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO em 01/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 22:50
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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26/05/2021 22:50
Outras Decisões
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24/05/2021 15:48
Conclusos para despacho
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13/03/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO em 12/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 16:52
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2020 09:24
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 14:56
Conclusos para despacho
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23/04/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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