TJPB - 0816659-54.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0816659-54.2023.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: WAGNER DA SILVA ALMEIDA Polo passivo: EXECUTADO: CPX DISTRIBUIDORA LTDA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do CPC.
O silêncio do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado (R$ 5.872,61), de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º do CPC) e julgo extinta a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Protocole-se ordem de transferência via SISBAJUD (R$ 5.872,61).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e seu advogado, se houver honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito. -
08/05/2024 06:57
Baixa Definitiva
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08/05/2024 06:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/05/2024 06:57
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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16/04/2024 20:03
Juntada de Petição de resposta
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15/04/2024 16:55
Conhecido o recurso de WAGNER DA SILVA ALMEIDA - CPF: *78.***.*09-11 (RECORRENTE) e provido
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15/04/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 15:02
Juntada de Certidão de julgamento
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01/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2024 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:10
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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