TJPB - 0835017-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 22:46
Determinado o arquivamento
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27/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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25/01/2025 09:31
Recebidos os autos
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25/01/2025 09:31
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835017-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FABIO VIEIRA GUEDES CABRAL Advogado do(a) AUTOR: RENAN PALMEIRA DA NÓBREGA - PB17317 REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 03:38
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835017-47.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FABIO VIEIRA GUEDES CABRAL REU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/08/2024 19:39
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:27
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/07/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 17:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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