TJPB - 0850526-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WOLGRAND TOSCANO DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DE LUCENA NETO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WOLGRAND TOSCANO DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DE LUCENA NETO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de WOLGRAND TOSCANO DE BRITO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DE LUCENA NETO em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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10/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850526-18.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
08/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
De tudo certificado nos autos, RENOVE-SE a intimação do perito para realização da perícia, devendo todos serem intimados, incluindo-se aí os assistentes técnicos e advogados. -
03/12/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Caso o encargo tenha sido aceito, INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo. -
05/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 01:09
Publicado Expediente em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta] DECISÃO Vistos, etc.
INTIMADAS as partes par especificação de provas, apenas o Banco do Brasil solicitou a realização de perícia contábil, razão pela qual arcará com o seu custo. 1.
NOMEIO RICARDO WAGNER BARROS OLIVEIRA, R.
Eduardo da Silva Brandão, n. 181, APTO , Edf.
Bessa Classic, jd Oceania, 99992-6480, para, sob o compromisso de seu grau, realizar a perícia solicitada nos presentes autos, lavrando-se laudo conclusivo sobre o caso sub judice e respondendo às eventuais quesitações apresentadas pelas partes. 2.
INTIME-SE o perito indicado, para dizer se aceita o encargo para o qual foi designado, cientificando-o que fixo o valor da perícia em R$ 1.500,00. 3.
Caso o encargo tenha sido aceito, INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo. 4.
Feito o que, INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias. 5.
De tudo certificado nos autos, RENOVE-SE a intimação do perito para realização da perícia, devendo todos serem intimados, incluindo-se aí os assistentes técnicos e advogados. 6.
O LAUDO PERICIAL DEVERÁ SER FORNECIDO em 30 dias após efetivada a perícia e sobre o qual AS PARTES DEVERÃO FALAR no prazo comum de 15 dias. 7.
Feito o que, voltem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:08
Nomeado perito
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08/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:52
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, -
09/09/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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04/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850526-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WOLGRAND TOSCANO DE BRITO - CPF: *20.***.*43-15 (AUTOR).
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01/08/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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