TJPB - 0863487-25.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
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01/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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06/05/2025 12:42
Sentença confirmada
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06/05/2025 12:42
Voto do relator proferido
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06/05/2025 12:42
Conhecido o recurso de MARCONE DE LIMA NOGUEIRA - CPF: *75.***.*72-68 (RECORRENTE) e não-provido
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05/05/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCONE DE LIMA NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCONE DE LIMA NOGUEIRA - CPF: *75.***.*72-68 (RECORRENTE).
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27/09/2024 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 13:09
Determinada diligência
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27/09/2024 13:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863487-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Consórcio, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] AUTOR: MARCONE DE LIMA NOGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA OLÍVIA BELÉM DE FIGUEIRÊDO - PB13144-B, FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA - PB16681-E REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA Advogado do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Advogado do(a) REU: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0863487-25.2023.8.15.2001 [Consórcio, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] AUTOR: MARCONE DE LIMA NOGUEIRA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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