TJPB - 0848692-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 22:50
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 23:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 21:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2025 01:40
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:40
Determinada a citação de JOSE AVERALDO SOUSA - CPF: *32.***.*70-87 (REU)
-
04/10/2024 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AUGUSTO MOURA PACHECO - CPF: *30.***.*78-09 (AUTOR).
-
03/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:01
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2024 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0848692-77.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF, contracheques, faturas de cartões de crédito e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais parceladamente, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 27 de agosto de 2024 Juíza de Direito -
27/08/2024 21:25
Determinada diligência
-
25/07/2024 01:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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