TJPB - 0836338-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836338-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCONE FRANCELINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 107712530, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte exequente cumpra o despacho de ID 107126547, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 10:00
Deferido o pedido de
-
13/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836338-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCONE FRANCELINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DESPACHO Ante o descumprimento do Acordo firmado entre as partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos valor atualizado da dívida, acrescido de 10% (dez por cento) referente à multa por descumprimento e 20% (vinte por cento) de multa compensatória por inadimplemento, nos termos do Acordo de ID 97228958.
Ainda, intime-se o exequente para apresentar novos bens à penhora, uma vez que o SISBAJUD teve resultado negativo, conforme ID 102086591.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 07:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836338-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCONE FRANCELINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID 105579931 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:36
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836338-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCONE FRANCELINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 105004699, concedendo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos minuta de acordo a ser homologado por este juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:03
Deferido o pedido de
-
07/12/2024 03:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836338-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCONE FRANCELINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DESPACHO Pede a parte autora, no ID 103601280, a pesquisa nos Sistemas de cooperação acerca da localização do endereço atualizado do réu.
No entanto a parte promovida é patrocinada por advogado cadastrado nos autos para fins de intimação, portanto, indefiro o referido pedido.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar à execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836338-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCONE FRANCELINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, considerando os termos do acordo de ID 97228958, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836338-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCONE FRANCELINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 102238137.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836338-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCONE FRANCELINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 21:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836338-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARCONE FRANCELINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 EXECUTADO: DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 DESPACHO Sobre a petição de ID 99237855, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:08
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 17:16
Homologada a Transação
-
23/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/07/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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