TJPB - 0856370-85.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de IVAN AUGUSTO DOS SANTOS REIS E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856370-85.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 10:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
24/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO -
30/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN AUGUSTO DOS SANTOS REIS E SILVA - CPF: *41.***.*01-04 (AUTOR).
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01/08/2024 18:02
Determinada diligência
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17/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
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27/03/2021 01:28
Decorrido prazo de MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS em 26/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 03:29
Decorrido prazo de IVAN AUGUSTO DOS SANTOS REIS E SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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19/01/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 16:41
Conclusos para despacho
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24/11/2020 00:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 00:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVAN AUGUSTO DOS SANTOS REIS E SILVA (*41.***.*01-04).
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24/11/2020 00:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2020 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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