TJPB - 0839584-24.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:33
Processo Desarquivado
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02/03/2025 00:50
Arquivado Provisoramente
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02/03/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 13:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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30/01/2025 22:35
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:39
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 05:18
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839584-24.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, observo que a autora reside na cidade de Areia, tendo incluído a agência do Banco do Brasil sediada na Praça 1817, nesta capital, com o fim de justificar a distribuição da demanda neste Juízo.
No entanto, observa-se do extrato acostado no ID nº 98753908 que a agência com a qual mantém relação é a de nº 4011-8, em outro Estado, sem qualquer relação com a cidade de João Pessoa.
Ou seja, o apontamento da agência localizada nesta Capital se deu com o único intuito de alterar o Juízo competente para apreciar o feito, o que não pode ser admitido.
Com efeito, o Código Processual Civil disciplina, em seu art. 64, § 5º, que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. É exatamente o caso dos autos, já que a parte autora não reside em João Pessoa e a sua relação com o Banco do Brasil se deu em outra cidade.
Entendimento contrário autorizaria a distribuição do presente feito a qualquer Comarca do país onde houvesse agência do Banco do Brasil, de acordo com entendimentos mais favoráveis à parte autora.
Assim, caracterizada a escolha aleatória do foro, declino, de ofício, de minha competência para apreciar e julgar a presente demanda, de modo que determino sua redistribuição à Comarca de Areia, com base no art. 64, § 5º, CPC.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
21/01/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:44
Determinada a redistribuição dos autos
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21/01/2025 14:44
Declarada incompetência
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18/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:01
Juntada de informação
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07/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839584-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
03/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839584-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
27/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2024 10:21
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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15/07/2024 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO ANTONIO NEVES DE ARAUJO - CPF: *75.***.*61-49 (AUTOR).
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24/06/2024 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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