TJPB - 0833719-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:52
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
23/08/2025 09:07
Juntada de informação
-
21/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de VIVIA PALOMA LEITE DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 11:34
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2025 03:20
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 02/09/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833719-20.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da frustração da audiência em face da ausência de intimação da testemunha arrolada pela demandada no ID 106728645 - VIVIA PALOMA LEITE DA SILVA MARINHO, procedo com a pesquisa online de endereço via SNIPER, juntando nos autos o resultado obtido.
Destarte, intime-se o demandado para o recolhimento da diligência requerida no prazo de até 5(cinco) dias.
Ato continuo,proceda a escrivania com a intimação da testemunha no endereço anexo a este petitório, para comparecimento na audiência de instrução e julgamento que designo para a data de 02.09.2025, pelas 12h, na modalidade virtual, lembrando que o link será juntado nos autos até o dia da audiência.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:34
Determinada diligência
-
01/07/2025 11:34
Pedido de inclusão em pauta
-
01/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 03:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:52
Juntada de informação
-
24/03/2025 10:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2025 10:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 24/03/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/03/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
10/03/2025 13:56
Juntada de informação
-
06/03/2025 14:03
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 11/02/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
11/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:49
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0833719-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para evitar futuras nulidades por cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido de produção de prova oral requerido pelo demandado - ID 102244740.
Designo audiência de Instrução e Julgamento na forma PRESENCIAL, para o dia 11.02.2025, pelas 10h, devendo o rol de testemunhas arroladas pelas partes, ser apresentado em até 10 (dez) dias antes da data da audiência, marcado conforme pauta de audiência desta vara, lembrando que o link juntado nos autos, servirá unicamente para fins de gravação da audiência.
No entanto, poderá ser na modalidade virtual a pedido das partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/01/2025 08:17
Juntada de informação
-
20/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
13/01/2025 23:54
Juntada de Petição de resposta
-
27/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:15
Pedido de inclusão em pauta
-
22/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:15
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 20:05
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833719-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 01:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833719-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2024 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 13:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a D. F. D. C. D. S. V. P. (*45.***.*71-83).
-
02/06/2024 13:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a D. F. D. C. D. S. V. P. - CPF: *45.***.*71-83 (AUTOR)
-
02/06/2024 13:57
Determinada diligência
-
02/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 00:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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