TJPB - 0862616-05.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES MARTINS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES MARINS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 10:45
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
07/07/2025 10:45
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2025 00:00
Intimação
4.
Quanto ao pedido de assistência judiciária formulado pelos sucessores de Walter Morais Martins, reservo-me para apreciação após juntada de declaração de IRPF dos últrimos 3 anos, bem como extrato bancário e de cartão de crédito dos últimos três meses, além de contracheque.
Prazo de 10 dias. -
03/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:49
Determinada diligência
-
21/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES MARTINS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES MARINS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:19
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 04:46
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 04:46
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Com a informação de novo endereço INTIME-SE Paulo Miranda, por meio de sua inventariamente, para pagamento da condenação em 15 dias e/ou apresentação de impugnação no prazo legal. -
22/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para fornecer no novo endereço para a intimação de Paulo Miranda, por meio de sua inventariamente.
Prazo de 10 dias. -
21/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:31
Juntada de Informações
-
17/01/2025 10:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de procuração
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05/06/2024 00:52
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862616-05.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença ID.91085951.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 23:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 19:58
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 12:05
Deferido o pedido de
-
11/12/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 15:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862616-05.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre ao autor/suplicante a habilitação dos herdeiros do falecido Walter Morais Martins, como determinado, o que deve ser realizado nos autos, no prazo improrrogável de 30 dias.
Indefiro o pedido de substituição do falecido/réu pelo filho e herdeiro, haja vista o limite de sua responsabilidade esbarrar no quantum herdado, o que não restou apurado nos autos, nem oportunizado a sua defesa, considerado a ausência de habilitação do espólio já determinada.
Como não houve atendimento ao determinado para apuração da hipossuficiência alegada pelos réus, INDEFIRO a concessão da assistência judiciária.
INTIME-SE o autor, para diligenciar e habilitar o espólio ou herdeiros de do falecido em 30 dias, nos termos do art. 313, §2º, inc.
I, CPC.
Para tanto, suspendo o processo pelo prazo de habilitação.
Publique-se e Intime-se da presente decisão.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/11/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2023 17:20
Outras Decisões
-
01/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:09
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:06
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 21:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 21:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2023 21:01
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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01/01/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES MARINS em 14/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:19
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de WALTER MORAIS MARTINS em 14/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Promova a escrivania o cálculo das custas finais. 2.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I. -
16/11/2022 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:04
Juntada de cálculos
-
25/10/2022 09:42
Juntada de Carta de Adjudicação
-
10/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2022 07:54
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
17/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:19
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:29
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:11
Determinada diligência
-
04/07/2022 12:02
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 22:53
Conclusos para julgamento
-
26/02/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 02:02
Decorrido prazo de OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 04:32
Outras Decisões
-
17/11/2021 00:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES MARINS em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 01:58
Decorrido prazo de WALTER MORAIS MARTINS em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2021 17:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2020 17:29
Conclusos para julgamento
-
14/11/2020 17:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/11/2020 01:09
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 20:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 02:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:17
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:47
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2020 21:04
Juntada de Petição de mandado
-
20/08/2020 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2020 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2020 20:25
Expedição de Mandado.
-
09/05/2020 20:25
Expedição de Mandado.
-
09/05/2020 20:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 14:58
Transitado em Julgado em 23 de Outubro de 2019
-
23/10/2019 14:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/10/2019 06:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 06:54
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 04:22
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 04:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:25
Outras Decisões
-
31/07/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 03:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA OLIVEIRA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 02:17
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 15:20
Juntada de Petição de informação
-
25/05/2019 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2019 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/12/2017 14:50
Conclusos para decisão
-
27/12/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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