TJPB - 0854265-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de JAIME ALBUQUERQUE LUCENA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de GEORGE ALBERT DE ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:04
Homologada a Transação
-
19/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854265-33.2023.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JAIME ALBUQUERQUE LUCENA JUNIOR REU: GEORGE ALBERT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854265-33.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JAIME ALBUQUERQUE LUCENA JUNIOR RÉU: REU: GEORGE ALBERT DE ARAUJO EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/12/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854265-33.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JAIME ALBUQUERQUE LUCENA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR - PB15130 REU: GEORGE ALBERT DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JAIME ALBUQUERQUE LUCENA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:00
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854265-33.2023.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JAIME ALBUQUERQUE LUCENA JUNIOR REU: GEORGE ALBERT DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 15/08/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/02/2024 15:45
Juntada de Termo de audiência
-
15/12/2023 08:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/02/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 10:38
Juntada de Termo de audiência
-
13/11/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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