TJPB - 0854644-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/04/2025 05:45
Decorrido prazo de ARON PRESLEY FERNANDES ARRUDA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de cota
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17/03/2025 12:09
Juntada de Petição de cota
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14/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 13:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:25
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2024 17:56
Juntada de Petição de alegações finais
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29/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 10:40 2ª Vara de Família da Capital.
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18/11/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2024 10:07
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 08:14
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO SANEADOR Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre as necessidades do menor e possibilidades do promovido; 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27-11-2024, às 10:40 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL AO PROMOVIDO.
João Pessoa, 6 de novembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
06/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 10:40 2ª Vara de Família da Capital.
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06/11/2024 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 19:33
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:51
Determinada diligência
-
08/10/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:15
Juntada de Petição de cota
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07/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:47
Determinada diligência
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04/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:20
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA A PARTE PROMOVIDA, da decisão proferida no termo de audiência id. 100560246 Abrindo os trabalhos, disse o(a) MM.
Juiz(a): Fica indeferido o pedido de adiamento, tendo em vista que o suplicado tinha conhecimento do feito, consequentemente da audiência, pois apresentou contestação desde o dia 28/08/20524, conforme ID 99293444.
Assim, fica a parte autora intimada para , no prazo legal, apresentar impugnação.
Intime-se o promovido por seu advogado da presente decisão.
Nada mais havendo a tratar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) que fosse encerrado o presente termo.
Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico Judiciário, o digitei. -
27/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2024 08:40 2ª Vara de Família da Capital.
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18/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/09/2024 09:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/09/2024 01:44
Decorrido prazo de ARON PRESLEY FERNANDES ARRUDA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 08:49
Juntada de Petição de cota
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02/09/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 08:47
Juntada de Petição de cota
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02/09/2024 00:00
Intimação
Neste momento inicial da ação, com as provas juntadas pela parte autora, entendo que devem ser fixados alimentos provisórios em favor dos filhos menores em 70%(setenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação, BEM COMO O PLANO DE SAÚDE QUE ELE JÁ VEM PAGANDO, CONFORME INFORMOU A AUTORA.
Designo audiência de conciliação para o dia 19-09-2024, às 8:40, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL.Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular.OFICIE-SE PARA DESCONTO DOS ALIMENTOS, CASO NECESSÁRIO.Diligências e intimações necessárias. -
30/08/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2024 08:40 2ª Vara de Família da Capital.
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30/08/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2024 08:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/08/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAISA CAVALCANTI GOUVEIA - CPF: *50.***.*16-10 (AUTOR).
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28/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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