TJPB - 0822013-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822013-40.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a certidão de trânsito em julgado dos embargos a execução, Processo nº 0805409-67.2025.8.15.2001, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da penhora on line ID.107913596, devendo nesse prazo, apresentar recurso se entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:33
Juntada de informação
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24/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:42
Determinada diligência
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11/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 13:17
Deferido o pedido de
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07/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:49
Determinada diligência
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05/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822013-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822013-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 92277973 requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de D MAIS BABY MOVEIS E ELETROS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de D MAIS BABY MOVEIS E ELETROS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 20:51
Determinada diligência
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02/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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