TJPB - 0800964-08.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:39
Juntada de informação
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24/11/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 17:58
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:15
Juntada de Alvará
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18/11/2024 15:15
Juntada de Alvará
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14/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:16
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800964-08.2024.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
SEVERINO HORACIO DA SILVA ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte promovida requereu a homologação de acordo escrito extrajudicial avençado entre as partes (ID n.° 102830739). É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes.
Custas e honorários na forma do acordo.
Expeça-se a guia de custas.
Com o depósito do valor acordado, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados, intimando-se o promovente para informar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Ante a renúncia ao prazo recursal, fica certificado o trânsito em julgado.
Assim, após comprovado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Ingá, data e assinatura eletrônica.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
07/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:01
Homologada a Transação
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30/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800964-08.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: SEVERINO HORACIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 28 de agosto de 2024.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
28/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2024 17:35
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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07/06/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO HORACIO DA SILVA - CPF: *39.***.*82-32 (AUTOR).
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03/06/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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