TJPB - 0848938-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:33
Decorrido prazo de ERNANI RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:47
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0848938-73.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Extensão de Vantagem aos Inativos, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Indenização por Dano Material] AUTOR: ERNANI RODRIGUES DE CARVALHO FILHO Advogado do(a) AUTOR: ANNA PAULA FONSECA CAVALCANTI - PB30921 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição retro sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, INTIME-SE a parte adversa para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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18/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:34
Determinada diligência
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11/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ERNANI RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:39
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 17:00
Determinada diligência
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14/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848938-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:49
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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02/10/2024 12:49
Determinada diligência
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01/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ERNANI RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:09
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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03/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848938-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme requerido na petição retro, colaciono aos autos a guia das custas iniciais referente a primeira parcela, salientando que as demais já estão disponíveis nos sistema.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
28/08/2024 11:23
Determinada diligência
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27/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 06:40
Determinada diligência
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27/08/2024 06:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERNANI RODRIGUES DE CARVALHO FILHO - CPF: *75.***.*60-68 (AUTOR).
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24/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:05
Determinada diligência
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25/07/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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