TJPB - 0856305-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 06:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TROPICAL CONQUISTA em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:35
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 21:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TROPICAL CONQUISTA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856305-51.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL TROPICAL CONQUISTA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: BERGALICE NASCIMENTO DE LIMA SILVA, TAINAN COUTINHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2025 06:25
Decorrido prazo de BERGALICE NASCIMENTO DE LIMA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856305-51.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL TROPICAL CONQUISTA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: JOSE CARLOS RICARDO PEREIRA DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que o acordo está assinado por terceira pessoa estranha à lide.
Diante disso, determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, justificar a assinatura do acordo por terceiro estranho à lide.
Silente, aguarde-se o prazo determinado na decisão de ID 101380331.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 00:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TROPICAL CONQUISTA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:04
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 01:23
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Juíza de Direito -
30/08/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 12:05
Determinada a citação de JOSE CARLOS RICARDO PEREIRA - CPF: *88.***.*56-60 (EXECUTADO)
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29/08/2024 07:05
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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