TJPB - 0850485-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 07:01
Decorrido prazo de ENEIDE AVELINO DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0850485-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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15/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:40
Juntada de
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07/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:59
Desentranhado o documento
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18/12/2024 19:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0850485-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca da proposta dos honorários periciais, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO CRUZ DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ENEIDE AVELINO DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:04
Determinada diligência
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11/09/2024 09:04
Nomeado perito
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11/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:04
Deferido o pedido de
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10/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:26
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:56
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0850485-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/08/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:41
Deferido o pedido de
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21/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENEIDE AVELINO DE SOUSA - CPF: *08.***.*46-91 (AUTOR).
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01/08/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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