TJPB - 0801256-16.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/08/2025 02:17
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801256-16.2024.8.15.0161 [FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério] AUTOR: AUXILIADORA ALBANIZA ALVES DIAS REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DE SANTA ROSA SENTENÇA Segundo o novo CPC, as sentenças condenatórias da Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa, serão executadas no mesmo processo em que proferidas, não sendo mais necessária neste caso, a postulação de processo autônomo, por ser pautada em título executivo judicial, tal como ensinam os artigos 534 e 535 do CPC/2015, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (omissis).
Ainda segundo o art. 535 do novo CPC: “Art. 535 - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (…) §3º – Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada; I – Expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.
Pois bem.
Instada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo credor, a Fazenda Municipal quedou inerte, conforme consignou o sistema PJe, devendo ser procedida à imediata expedição do RPV, conforme o supracitado §3º do mesmo art. 535 do NCPC. À vista do exposto, EXPEÇA-SE O COMPETENTE RPV, intimando em seguida as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
DEFIRO a reserva dos valores relativos aos honorários contratuais em favor do patrono da autora.
Na falta de qualquer impugnação, expeça-se a intimação para pagamento da RPV e em seguida arquivem-se esses autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 07 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DE SANTA ROSA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 06/08/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:39
Outras Decisões
-
04/06/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 10:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/10/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 07:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 00:30
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:34
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de AUXILIADORA ALBANIZA ALVES DIAS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DE SANTA ROSA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de AUXILIADORA ALBANIZA ALVES DIAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DE SANTA ROSA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 00:38
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/08/2024 09:30 2ª Vara Mista de Cuité.
-
31/07/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 14:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/05/2024 08:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2024 09:30 2ª Vara Mista de Cuité.
-
30/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804717-04.2022.8.15.0181
Josefa Cardoso
Municipio de Guarabira
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2024 09:34
Processo nº 0801263-08.2024.8.15.0161
Municipio de Barra de Santa Rosa
Severina Barreto da Silva
Advogado: Adolfo Veiller Souza Henriques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 07:54
Processo nº 0801263-08.2024.8.15.0161
Severina Barreto da Silva
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Advogado: Carlos Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2024 11:19
Processo nº 0803019-55.2024.8.15.2003
Renato Manoel de Melo
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 09:38
Processo nº 0801256-16.2024.8.15.0161
Municipio de Barra de Santa Rosa
Auxiliadora Albaniza Alves Dias
Advogado: Adolfo Veiller Souza Henriques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 07:55