TJPB - 0009390-54.2013.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 12:14
Determinado o arquivamento
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13/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA RAFAEL em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:51
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:37
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0009390-54.2013.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EDSON DE ALMEIDA RAFAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELA MELO DE FREITAS - PB18845 EXECUTADO: ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias - Falta de demonstração de interesse no prosseguimento do feito.
Aplicação análoga do art. 485, III, do CPC - Extinção do feito. “Quando o autor abandona a causa por mais de trinta dias, por não praticar os atos que lhe competir, é de se extinguir o feito, nos termos do inciso III, do Art. 485, do CPC.”.
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos autos do processo em epígrafe, tendo EDSON DE ALMEIDA RAFAEL, já qualificado nos autos, como promovente, em desfavor de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA (EXECUTADO), igualmente já singularizado.
Juntou documentos.
Consta dos autos que, por força da sentença prolatada nas pp. 51/53 do ID 15796057, foi julgado procedente o pedido, para para condenar o réu a pagar ao autor indenização por dano moral, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, desde a prolação da sentença, com incidência de juros de mora no patamar de 1% (um por cento), a contar da citação.
No ID 19777540, a parte promovente requereu o cumprimento da sentença, o que foi deferido no ID 19754403.
Por diversas vezes, tentou-se a localização do executado, sem sucesso.
Assim, no 74652457, foi determinada a intimação da parte autora para que falasse acerca da consulta feita no sistema RENAJUD, no entanto, não houve manifestação.
Determinada a intimação da parte autora (ID 74652457), pessoalmente e por seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito.
Todavia, o mesmo permaneceu inerte, como certificado no ID 86980534. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Deixando a requerente de cumprir ato que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias, é de se extinguir o feito, mormente quando teria obrigação de atualizar seus dados junto ao feito, para que pudesse ser intimada pessoalmente, o que não ocorreu.
Por conseguinte, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arrimo no art. 485, III do CPC, aqui em aplicação análoga.
Por conseguinte, nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intime-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolher as custas devidas, na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD.
Recolhidas as custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Transcorrido o prazo sem o recolhimento, venham-me os autos conclusos.
P.I.R.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito - 
                                            
28/08/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
26/04/2024 13:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/04/2024 12:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
16/04/2024 02:10
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA RAFAEL em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
08/04/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
11/03/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA RAFAEL em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
26/08/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2023 06:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2023 21:39
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
17/01/2023 06:04
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
19/12/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2022 19:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
04/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2022 17:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2022 04:06
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 24/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/11/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2021 07:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2021 05:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2021 04:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2021 07:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/09/2021 02:45
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA RAFAEL em 14/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2021 03:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2021 22:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2021 00:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2021 05:06
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/04/2021 09:48
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/04/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/04/2021 18:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/01/2021 12:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/01/2021 12:10
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/01/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2020 07:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2020 12:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2020 00:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2019 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2019 03:29
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 18/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
01/11/2019 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/10/2019 16:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/10/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2019 17:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2019 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2019 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2019 01:30
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 22/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/04/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2019 14:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
01/04/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2019 05:21
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 14/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
19/02/2019 20:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2019 00:45
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 14/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
09/01/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2018 17:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/10/2018 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
25/08/2018 01:13
Decorrido prazo de ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA em 24/08/2018 23:59:59.
 - 
                                            
25/08/2018 01:13
Decorrido prazo de EDSON DE ALMEIDA RAFAEL em 24/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2018 16:01
Processo migrado para o PJe
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02/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
02/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2018 NF 115/1
 - 
                                            
02/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 08/2018 15:00 TJEPF04
 - 
                                            
04/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 07/2018
 - 
                                            
30/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2017 CERTIFICADO PRAZO
 - 
                                            
30/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 30: 03/2017
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27/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 10/2016 NOTA DE FORO
 - 
                                            
17/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2016 NF 182/1
 - 
                                            
29/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2016
 - 
                                            
26/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2016
 - 
                                            
25/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO INOMINADO 25: 08/2016 P065104162003 13:39:51 EDSON D
 - 
                                            
23/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RECURSO INOMINADO 23: 08/2016 P065104162003 14:31:13 EDSON
 - 
                                            
10/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 08/2016 NOTA DE FORO 136/16
 - 
                                            
08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2016 NF 136/1
 - 
                                            
04/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 08/2016 SENT.LV.58,F.164/165
 - 
                                            
03/08/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 03: 08/2016
 - 
                                            
29/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 25: 09/2015
 - 
                                            
24/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 09/2015
 - 
                                            
13/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2015
 - 
                                            
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
 - 
                                            
11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 09/2014
 - 
                                            
02/09/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 02: 09/2014 14:20 1
 - 
                                            
01/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 09/2014 002
 - 
                                            
01/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2014 NOTA DE FORO 128/14
 - 
                                            
08/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2014 001
 - 
                                            
30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2014 NF 128/1
 - 
                                            
30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 07/2014 EDSON DE ALMEIDA RAFAEL
 - 
                                            
30/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 07/2014 ALECSSANDRO CONSTANTINO DE LIMA
 - 
                                            
28/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2014
 - 
                                            
28/07/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 02: 09/2014 14:20 2009401
 - 
                                            
22/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2014
 - 
                                            
22/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 22: 05/2014
 - 
                                            
22/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2014 1
 - 
                                            
22/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2014
 - 
                                            
16/05/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 15: 05/2014
 - 
                                            
25/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 04/2014
 - 
                                            
24/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 03/2014
 - 
                                            
14/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2014 A IMPUGNACAO
 - 
                                            
24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
 - 
                                            
21/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 03/2014
 - 
                                            
24/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 02/2014
 - 
                                            
23/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 01/2014
 - 
                                            
15/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2014 CITAR O REU
 - 
                                            
19/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2013
 - 
                                            
18/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 12/2013 TJEJPGH
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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