TJPB - 0854394-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:35
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854394-04.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA PAULA GOMES DA SILVA FILIRMINO REU: BANCO PAN DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082112060845600000093031162 RG - ANA PAULA Documento de Comprovação 24082112061009300000093032085 C.
DE RESIDENCIA - ANA PAULA Documento de Comprovação 24082112061178000000093032086 CONTRATO - ANA PAULA GOMES DA SILVA Documento de Comprovação 24082112061350400000093032087 D.
DE HIPOSSUFICIENCIA - ANA PAULA GOMES Documento de Comprovação 24082112061514500000093032090 FINANCIAMENTO - BANCO PAN Documento de Comprovação 24082112061770000000093032091 Gmail - Pedido Administrativo - Ana Paula Gomes da Silva Firmino Documento de Comprovação 24082112061922700000093032092 Planilha 91119211 - Ana Paula Gomes da Silva Firmino Documento de Comprovação 24082112062074900000093032093 PROCURAÇÃO - ANA PAULA GOMES Documento de Comprovação 24082112062232600000093032094 Decisão Decisão 24082323312489900000093164753 Intimação Intimação 24082710332865900000093321961 Intimação Intimação 24082710332865900000093321961 Petição Petição 24091817515123100000094552015 Contracheque_2024-07-01 Documento de Comprovação 24091817515192100000094552016 Contracheque_2024-06-01 Documento de Comprovação 24091817515253600000094552017 Informação Informação 24111316315899700000097483515 Decisão Decisão 24111500055093000000097519121 Intimação Intimação 24111811404249000000097626320 Intimação Intimação 24111811404249000000097626320 Expediente Expediente 24111811425870300000097626324 Contestação Contestação 24120617255241300000098664390 PARCELAS Documento de Comprovação 24120617255296100000098664391 PARCELAS1 Documento de Comprovação 24120617255364200000098664392 PROCURAÇÃO PAN Procuração 24120617255437000000098664398 Petição Petição 24121220360996100000098951184 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020512312130300000100722042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020512312130300000100722042 Réplica Réplica 25022823163619100000102048969 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040215481237000000103619983 Informação Informação 25040215524238100000103620001 -
22/07/2025 11:40
Determinada diligência
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02/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:52
Juntada de informação
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02/04/2025 15:50
Desentranhado o documento
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02/04/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/02/2025 23:16
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854394-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854394-04.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA PAULA GOMES DA SILVA FILIRMINO REU: BANCO PAN DECISÃO DEFIRO pedido de gratuidade de justiça ante documentação de ID 100539063.
CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Após, autos conclusos para análise do pedido de produção antecipada de provas.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
18/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 00:05
Recebida a emenda à inicial
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15/11/2024 00:05
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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15/11/2024 00:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA GOMES DA SILVA FILIRMINO - CPF: *85.***.*28-91 (AUTOR).
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15/11/2024 00:05
Determinada diligência
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13/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:31
Juntada de informação
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18/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854394-04.2024.8.15.2001 AUTOR: ANA PAULA GOMES DA SILVA FILIRMINO REU: BANCO PAN DECISÃO DO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 23:31
Determinada Requisição de Informações
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23/08/2024 23:31
Determinada diligência
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23/08/2024 23:31
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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