TJPB - 0810745-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 23:50
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 00:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:57
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 15:42
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:12
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
20/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 12:47
Juntada de Informações
-
02/02/2025 18:15
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:59
Determinada diligência
-
13/12/2024 10:59
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º), falarem sobre o laudo pericial acostado no ID 102899684.
Ver inteiro teor do despacho de ID 92275118. -
14/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810745-57.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da designação da perícia designada para o dia 25/10/2024, às 17:00 horas, no endereço constante no timbrado da presente petição, conforme petição da perita acostada no expediente de ID 100443830.
Obs: É desnecessário o comparecimento presencial, tendo em vista que se trata de mero início dos trabalhos periciais (informação constante da petição de ID 100443830).
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
do Réu acerca da proposta de honorários (ID 92600712) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. -
26/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:00
Determinada diligência
-
18/06/2024 12:00
Nomeado perito
-
16/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:22
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
07/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 10:43
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ALBERIS CASSEMIRO DE LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ANALY CAMARA DE LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO CASSEMIRO DE LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEX CASSEMIRO DE LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DE ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de TULIO MARTINS DE LIMA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2023 19:26
Determinada diligência
-
26/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:52
Juntada de provimento correcional
-
17/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 07:29
Determinada diligência
-
11/11/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 23:52
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:20
Determinada diligência
-
29/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 20:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:07
Determinada diligência
-
28/07/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:58
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:21
Determinada diligência
-
06/03/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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