TJPB - 0832432-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:08
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:24
Determinada diligência
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18/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA EMILIA FREITAS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FREITAS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:48
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0023-32 (REU)
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22/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832432-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:13
Determinada diligência
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23/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 20:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2024 11:11.
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24/05/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 22:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2024 22:53
Determinada diligência
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22/05/2024 22:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EMILIA FREITAS DA SILVA - CPF: *12.***.*66-76 (AUTOR).
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22/05/2024 22:53
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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