TJPB - 0853345-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 20:20
Transitado em Julgado em 07/09/2025
-
28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 22:54
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAIPAVA II em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853345-25.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a habilitação de ID 113094413.
Anotações necessárias.
Ante a oposição dos embargos à execução, permaneçam os autos suspensos até o deslinde do mesmo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/08/2025 15:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/06/2025 11:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824978-54.2025.8.15.2001
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04/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAIPAVA II em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAIPAVA II em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:12
Juntada de
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13/05/2025 07:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 07:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVES em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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26/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853345-25.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:13
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853345-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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