TJPB - 0800219-51.2020.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 10:37
Evoluída a classe de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
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14/02/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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05/02/2023 04:40
Decorrido prazo de JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:37
Decorrido prazo de JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:15
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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03/02/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO em 31/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MACEDO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 15:12
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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20/12/2022 05:26
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 05:46
Publicado Edital em 14/12/2022.
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14/12/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800219-51.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por TEREZINHA DE JESUS MACEDO em face de JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
TEREZINHA DE JESUS MACEDO.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 12 de dezembro de 2022.
Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/12/2022 06:38
Expedição de Edital.
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25/11/2022 10:26
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2022 02:18
Publicado Edital em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800219-51.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por TEREZINHA DE JESUS MACEDO em face de JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por TEREZINHA DE JESUS MACEDO, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio..
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de novembro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
19/11/2022 12:43
Expedição de Edital.
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16/11/2022 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2022 00:01
Publicado Edital em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800219-51.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por TEREZINHA DE JESUS MACEDO em face de JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
TEREZINHA DE JESUS MACEDO.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 10 de novembro de 2022.
Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
10/11/2022 11:37
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 06:16
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 07:58
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2022 18:48
Juntada de Petição de informação
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13/09/2022 16:02
Juntada de Petição de informação
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13/09/2022 10:20
Juntada de Petição de resposta
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07/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:55
Outras Decisões
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15/08/2022 05:40
Juntada de provimento correcional
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06/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/11/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 03:06
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de Frei Martinho em 19/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 07:44
Juntada de diligência
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18/09/2021 21:07
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 01:26
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MACEDO em 12/08/2021 23:59:59.
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13/06/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2021 19:58
Juntada de Certidão
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11/05/2021 04:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MACEDO em 10/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 22:41
Juntada de Certidão
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18/04/2021 22:35
Juntada de Ofício
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18/03/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALEXSANDRO DE MACEDO em 15/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2021 19:54
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 01:08
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MACEDO em 10/12/2020 23:59:59.
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22/11/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 00:38
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARINHO/PB em 18/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/09/2020 13:28
Juntada de Ofício
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20/08/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 10:36
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2020 14:55
Juntada de diligência
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07/08/2020 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 10:03
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2020 09:07
Mandado devolvido para redistribuição
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04/08/2020 09:07
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2020 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2020 15:17
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2020 16:56
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 16:55
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:53
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 08:52
Juntada de Certidão
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25/03/2020 19:09
Juntada de Petição de cota
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25/03/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 09:29
Expedição de Mandado.
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25/03/2020 09:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 08:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 10:30
Juntada de Outros documentos
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11/03/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2020 18:23
Expedição de Mandado.
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19/02/2020 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2020 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2020 19:55
Conclusos para decisão
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23/01/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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