TJPB - 0800607-63.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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14/05/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 01:12
Decorrido prazo de FABRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES CARNEIRO em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:54
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0800607-63.2024.8.15.0351 [].
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE.
EXECUTADO: FABRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES CARNEIRO.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 1.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 2.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:47
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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29/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:59
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2024 08:38
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2024 11:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:56
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2024 11:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/05/2024 11:40
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2024 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 21:51
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:27
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2024 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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15/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:16
Recebidos os autos.
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15/04/2024 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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15/04/2024 09:31
Outras Decisões
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15/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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