TJPB - 0015442-19.2006.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:49
Decorrido prazo de Terceiro Interessado em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:26
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 03:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/04/2025 22:22
Decorrido prazo de NERIVALDO MARQUES CAVALCANTI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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07/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:23
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de RENATA PRISCILA DE SOUZA BEZERRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA MEDEIROS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RENATA PRISCILA DE SOUZA BEZERRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO NOBREGA GUIMARAES em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:49
Juntada de Certidão de intimação
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10/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:08
Outras Decisões
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09/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de NERIVALDO MARQUES CAVALCANTI em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 22:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/09/2024 09:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:03
Publicado Edital em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB.
ESTADO DA PARAÍBA.
PODER JUDICIÁRIO.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL. [email protected] (83) 99143-4660.
PROCESSO Nº 0015442-19.2006.8.15.2001.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0015442-19.2006.8.15.2001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA EXECUTADO(S): NERIVALDO MARQUES CAVALCANTI DATAS: 1º Leilão no dia 10/09/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10/09/2024, a partir das 14hs:00min e com encerramento previsto às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÍVIDAS: Ao Exequente no valor de R$ 358.349,93 (trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais, e noventa e três centavos) atualizado até 15/04/2019; Dívida ativa na UNIÃO: R$ 9.896.501,79 (nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e um reais, e setenta e nove centavos) em 03 de outubro de 2023; Dívida ativa no FGTS: R$ 90.154,62 (noventa mil, cento e cinquenta e quatro reais, e sessenta e dois centavos) em 03 de outubro de 2023.
BEM(NS): 01 (um) Imóvel, prédio n.º 1.089, situado a Avenida Dom Pedro II, nesta cidade, construído de tijolos, concreto e cimento armado e coberto de telhas, recuado do alinhamento, contendo um grande salão para exposição de veículos, salão para vendas de peças, depósito de peças, sala de espera para atendimento, arquivo, escritório, oficina, gerente de oficina, fornecimento de peças, peças garantias, almoxarifado de ferramentas, salão de mecânicos, sala de recepção, funilaria, veículos pequenos, montagens, salão para vendedor, lavagem de peças, lanternagem, dois W.C. e banheiros, pintura e estufa e demais cômodos, instalações de água, luz e saneamento, edificado em terreno medindo, 56m00 de largura frente; 79m00 de largura nos fundos, por 97m00 de comprimento de um lado e do outro lado mede 56m60, três segmentos de 11m10, 3m00 e 9m00 daí mais 35m00 até encontrar a linha dos fundos.
Registrado na matrícula n.º 1.663, do Cartório Eunápio Torres.
AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em 06 de dezembro de 2011. ÔNUS: Consta Hipoteca ao BANCO GENERAL MOTORS S.A., GM FACTORING - SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA e a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA; Consta Penhora referente ao processo de n.º 2004.82.00.000782-4 e apensos, da 5ª Vara Federal da Paraíba; Consta Indisponibilidade do imóvel, referente ao processo de n.º 200.2000.002.755-3 da 6ª Vara da Fazenda Pública; Consta Penhora referente ao processo de n.º 0003315- 98.2000.4.05.8200, 5ª Vara Federal da Paraíba; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) NERIVALDO MARQUES CAVALCANTI, e seu(a)(s) cônjuge(s) MARIA MARCELINO CAVALCANTI, bem como os fiel(s) depositário(s), credores hipotecários/fiduciários BANCO GENERAL MOTORS S.A., GM FACTORING - SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA e a GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 28 de agosto de 2024.
Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho.
Chefe de Cartório, digitei o presente, de ordem do MM.
Juiz Dr.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA. -
28/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:09
Expedição de Edital.
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28/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:05
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:32
Juntada de Petição de cota
-
23/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:17
Juntada de Certidão de intimação
-
26/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:44
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 04:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:46
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:46
Juntada de Certidão de intimação
-
24/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:28
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/08/2023 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 08:40
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2023 08:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:58
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:31
Juntada de Petição de cota
-
01/03/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 02:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 03:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 04:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:12
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 07:01
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA MEDEIROS em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2022 04:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:26
Juntada de Certidão de intimação
-
12/06/2022 03:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:40
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 08:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:27
Juntada de Petição de cota
-
09/02/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 02:24
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA MEDEIROS em 26/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 20:30
Juntada de diligência
-
29/11/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 04:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 21:45
Juntada de Petição de cota
-
19/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 01:41
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA MEDEIROS em 14/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 16:02
Juntada de diligência
-
22/08/2021 05:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2021 04:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:16
Juntada de Petição de cota
-
05/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:23
Juntada de Certidão de intimação
-
04/08/2021 03:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 03:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:11
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2021 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 17:25
Juntada de Certidão de intimação
-
02/07/2021 01:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:47
Juntada de Certidão de intimação
-
19/05/2021 03:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 04:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
15/03/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:44
Decorrido prazo de NERIVALDO MARQUES CAVALCANTI em 18/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 21:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA EMPA EMPRESA PARAIBANA AUTO PECAS LTDA em 10/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2019 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 12:15
Processo migrado para o PJe
-
02/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2019 NF 19/19
-
02/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 08/2019 11:41 TJEJP64
-
01/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2019 AUTOS DEV.MM.JUIZ
-
28/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2019 P018479192001 12:35:18 PARAIBA
-
28/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2019
-
27/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2019 P018479192001 17:22:59 PARAIBA
-
08/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 05/2019 NF.PUBLICADA,006
-
06/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2019 NF 06/19
-
06/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2019 NF.SOLICITADA,006
-
24/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2019 AUTOS DEV.MM.JUIZ
-
23/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2019 P011642192001 16:06:54 PARAIBA
-
23/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2019
-
22/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2019 P011642192001 18:24:09 PARAIBA
-
09/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/04/2019 008467PB
-
09/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 04/2019 AUTOS DEV.SíNDICO
-
23/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2018 AUTOS DEV.MM.JUíZA
-
23/05/2018 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
22/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 22: 05/2018 JUNTADA DO PARECER DO M.P.
-
22/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2018
-
18/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2018 AUTOS DEV.MM.JUíZA
-
14/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 05/2018 AUTOS DEV.DO SíNDICO
-
14/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2018 JUNTADA PETIçãO
-
14/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2018
-
07/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2018 NF 07/18
-
16/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 03/2018 CIENTE DO SíNDICO
-
16/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/03/2018 008467PB
-
28/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2018 AUTOS DEV.MM.JUIZ
-
27/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 27: 02/2018 JUNTADA PARECER M.P.
-
27/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2018
-
07/02/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 07: 02/2018
-
23/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 10/2017 NF.PUBLICADA,033
-
19/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2017 NF 33/17
-
19/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2017 NF.SOLICITADA,033
-
02/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2017 AUTOS DEV.MM.JUIZ
-
26/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 09/2017 AQUTOS DEV.M.P.
-
26/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2017
-
13/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 13/09/2017 AUOS CARGA AO M.P
-
11/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2017 AUTOS DEV.MM.JUIZ
-
29/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 06/2017 AUTOS DEV.ADV/SIND
-
29/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 JUNTADA PETIçõES
-
29/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/2017
-
13/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2017 CIENTE DO SINDICO CART.
-
13/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/06/2017 008467PB
-
03/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2017 INTIME-SE O SINDICO
-
28/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 28: 03/2017 JUNTADA PARECER M.P.
-
28/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2017
-
23/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2017 VISTA M.P.
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 03/2017 CERTIFICADO
-
21/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2017
-
07/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 12/2016 AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO
-
05/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2016 NF 35/16
-
19/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/10/2016 018499PB
-
17/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 10/2016 NF. PUBLICADA, 030
-
13/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2016 NF 30/16
-
13/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2016 NF.SOLICITADA,030
-
05/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2016 DEFERIDO PEDIDO
-
05/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2016 CADASTRO DE ADVOGADOS
-
21/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2016 P070947162001 13:54:07 NERIVAL
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21/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2016
-
14/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2016 P070947162001 13:42:15 NERIVAL
-
24/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 08/2016 NF.PUBLICADA,025
-
22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2016 NF 25/16
-
22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2016 NF.SOLICITADA,025
-
17/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2016 INTIME-SE PARTE EXECUTADA
-
29/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2016 P058223162001 10:42:45 PARAIBA
-
29/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016 P058223162001 08:35:47 PARAIBA
-
24/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2016 JUNTE-SE A PETIçãO
-
24/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2016 P032979162001 16:54:51 PARAIBA
-
24/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2016 P032990162001 16:54:51 TERCEIR
-
26/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2016 P032979162001 15:34:22 PARAIBA
-
26/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2016 P032990162001 15:41:39 TERCEIR
-
08/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 08: 09/2015 JUNTADA PARECER DO M.P.
-
08/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2015
-
27/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 08/2015 D031130152001 16:49:32 015
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27/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2015 P065294152001 16:49:32 PARAIBA
-
26/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2015 VISTA M.P.
-
25/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2015 P065294152001 13:00:50 PARAIBA
-
25/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 08/2015 AUTOS DEV.SINDICO
-
25/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2015 JUNTADA PETIçãO
-
25/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2015
-
27/04/2015 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 27: 04/2015 JUNTADA MANDADO
-
27/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 04/2015 INTIMçãO CART.SIND.
-
27/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/04/2015 008467PB
-
01/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 04/2015 MANDADO EXPEDIDO
-
26/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2015 INTIME-SE O SíNDICO
-
24/03/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 24: 03/2015 JUNTADA PARECER M.P.
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23/03/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 03/2015 PRAZO DECORRIDO
-
09/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 12/2014 NF.PUBLICADA,047
-
04/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 12/2014 NF 47/14
-
04/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 12/2014 NF.SOLICITADA,047
-
01/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2014 INTIME-SE O EXEQUENTE
-
21/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 10/2014 AUTOS DEV.M.P.
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21/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2014
-
15/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 15/10/2014 CARGA M.P.
-
09/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2014 VISTA M.P.
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29/09/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 29: 09/2014 PRAZO DECORRIDO
-
29/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2014
-
12/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 08/2014 ADV
-
01/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2014 NF 27/14
-
26/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/05/2014 015238PB
-
14/05/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 14: 05/2014 JUNTADA CARTA PRECATóRIA
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14/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2014 JUNTADA PETIçãO
-
27/03/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 23: 07/2013 PROCESSO SUS
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28/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 02/2014 OF. AG. RESPOSTA
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13/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 13: 02/2014 OF. JUÍZO DEPRECADO(ARCOVERDE)
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13/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 11/2013 PRAZO DECORRENDO
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29/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 10/2013 PRECATORIO ENVIADA ARCOVERD
-
10/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 10/2013 CERTIFICADO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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23/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2013 CITE-SE POR PRECATÓRIA
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03/07/2013 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 03: 07/2013 JUNTADA PARECER M.P.
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03/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2013
-
26/06/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 26: 06/2013 PERITO INTIMADO
-
17/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2013 VISTA M.P.
-
13/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 06/2013 JUNTADA MANDADO
-
13/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2013 JUNTADA PETIçãO
-
13/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2013
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16/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 05/2013 SINDICO
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27/02/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/02/2013 008467PB
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18/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2013 MAND. SOLICITADO
-
27/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22112012
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23/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23112012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20112012 PARECER
-
20/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20112012
-
16/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112012
-
16/11/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 14112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 07112012
-
30/10/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 26102012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 05102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [671] - AUTOS CARGA SINDICO 22082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21082012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 3107201212SEVERINO DA
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30072012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 17072012 PARECER
-
17/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17072012
-
12/07/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 09072012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05072012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0506201211PARAIBANA DE
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14052012 SINDICO
-
21/03/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 21032012 PARECER MP
-
21/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 09032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05032012
-
15/12/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15122011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 14102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18102011
-
12/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12102011 NF 45: 11
-
07/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07102011
-
07/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07102011
-
07/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07102011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09092011
-
06/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082011
-
06/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082011
-
06/08/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 06082011 30DIAS
-
26/07/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07072011
-
05/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05072011 NF 24: 11
-
28/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 14062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 01062011
-
21/05/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20052011
-
21/05/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 21052011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 05052011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05052011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [671] - AUTOS CARGA SINDICO 06042011
-
02/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02032011
-
02/03/2011 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 02032011
-
02/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02032011
-
22/02/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22022011
-
22/02/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22022011
-
22/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2202201110SEVERINO DA
-
25/01/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 25012011 20 DIAS
-
24/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23012011
-
20/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20012011 NF 1: 11
-
12/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12012011
-
12/01/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12012011
-
07/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07012010
-
17/12/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 06122010
-
02/12/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 02122010 007124PB
-
29/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28112010
-
29/11/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29112010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25112010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [670] - AUTOS VISTA SINDICO 25112010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25112010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25112010 NF 33: 10
-
24/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112010
-
24/11/2010 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 24112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 23112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112010
-
17/11/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 17112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 16112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12112010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 10092010
-
08/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08092010 NF 24: 10
-
26/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25082010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 26082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 23082010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 07052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07052010
-
20/04/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200420109SEVERINO DA C
-
19/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14042010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 14042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 12042010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 31032010
-
29/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29032010
-
25/03/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 23032010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [671] - AUTOS CARGA SINDICO 22032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12032010
-
03/03/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 03032010
-
07/12/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03122009
-
02/12/2009 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 02122009
-
02/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02122009
-
24/11/2009 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 23112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 23112009
-
17/11/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16112009
-
17/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17112009
-
13/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13112009
-
13/11/2009 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 13112009 30 DIAS
-
11/11/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 11112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11112009 NF 39: 9
-
04/11/2009 00:00
Mov. [671] - AUTOS CARGA SINDICO 04112009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 28102009 30 DIAS
-
27/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26102009
-
27/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102009
-
27/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24092009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22092009 NF 31: 9
-
22/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22092009 NF 31: 9
-
17/09/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 17092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092009
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17/09/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 17092009
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17/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [1324] - REQUERIDO(A) 14092009 BLOQ.ON LINE
-
11/09/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11092009
-
11/09/2009 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 11092009
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07/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082009
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07/08/2009 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 07082009
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04/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082009
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04/08/2009 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 04082009
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04/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082009
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14/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14072009
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14/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14072009
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16/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16062009
-
23/02/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2006
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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