TJPB - 0829799-92.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observa-se que foi apresentado nos autos Recurso de Apelação da PARTE - ESTADO DA PARAÍBA. 2.Por esse motivo, conforme Portaria 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda procedo a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
Campina Grande/PB, 17 de junho de 2025 Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:52
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:07
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:34
Concedida em parte a Segurança a KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0017-01 (IMPETRANTE).
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02/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 10:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de AUDITOR-CHEFE DA GERÊNCIA REGIONAL DA 3a REGIÃO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0829799-92.2022.8.15.0001 [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA IMPETRADO: AUDITOR-CHEFE DA GERÊNCIA REGIONAL DA 3A REGIÃO, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
O ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, através da Procuradoria Estadual, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com relação à decisão de ID 76057704, alegando existir uma suposta omissão, no que diz respeito a alegada modulação de efeitos estabelecida na ADC n. 49 pelo STF.
Vieram então conclusos os autos, passo a Decidir.
Analisando a decisão ora questionada, restou esclarecido que: “(...) diante da constatação da ilegalidade na cobrança do ICMS sobre as mercadorias transferidas entre filiais da empresa impetrante, localizada noutra unidade da federação, se apresenta, desde logo, com relevância suficiente a fundamentar a concessão de medida cautelar, mormente porque, para a concessão desta, mister se faz a demonstração dos requisitos legais, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, em face da obrigatoriedade do pagamento do aduzido imposto, sem a verificação do fato gerador, ocasionaria sérios prejuízos financeiros a serem arcados pela empresa impetrante” Pois bem.
Entendo que a suposta omissão alegada pelo Estado da Paraíba, quanto a ausência de aplicação da modulação de efeitos estabelecida na ADC n. 49 pelo STF, no presente momento, não há como ser tratada, tendo em vista que a decisão embargada possui natureza provisória e poderá se modificada ou melhor fundamentada no momento da apreciação do mérito final.
Deste modo, observa-se que tal matéria não merece ser apreciada em sede de apresentação de embargos declaratórios e, não vislumbrando, com a devida permissão, no presente caso, a omissão alegada, sendo que a exposição fática e o direito que se entendeu aplicável na espécie, se mostram clarividentes na decisão objurgada, e dentro dos limites do pedido contido no exórdio.
Assim, dada a inexistência da omissão e contradição obscuridade alegada, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo ESTADO DA PARAÍBA.
I.
Cumpra-se.
Após, autos conclusos para sentença.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
23/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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09/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:41
Juntada de Petição de parecer
-
22/02/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 13:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:36
Decorrido prazo de AUDITOR-CHEFE DA GERÊNCIA REGIONAL DA 3a REGIÃO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:42
Decorrido prazo de AUDITOR-CHEFE DA GERÊNCIA REGIONAL DA 3a REGIÃO em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:47
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 10:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/07/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:44
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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05/07/2023 09:49
Juntada de
-
13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de AUDITOR-CHEFE DA GERÊNCIA REGIONAL DA 3a REGIÃO em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/05/2023 23:59.
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24/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
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24/02/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:19
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:38
Decorrido prazo de KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 21:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 19:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2022 19:33
Juntada de Petição de informação
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23/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 00:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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