TJPB - 0848636-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de CASA FORTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0848636-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos documentos carreados aos autos, notadamente o contrato de compra e venda quitado em 2005 (ID 97348140) e demais elementos probatórios, constato que o embargante vem enfrentando sucessivas constrições que obstaculizam a regularização de sua propriedade.
O levantamento da indisponibilidade específica ocorrido nos autos principais (Processo nº 0003491-81.2013.8.15.2001) não esgota a pretensão deduzida nestes embargos, que busca resguardar de forma mais abrangente o direito de propriedade do embargante contra constrições indevidas.
Por conseguinte, determino a citação dos embargados por meio de seus advogados constituídos nos autos principais, conforme preconiza o art. 677, §3º do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, intime-se o embargante para, em igual prazo, oferecer réplica.
Na sequência, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de produção de outras provas ou julgamento no estado em que se encontra o processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
28/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:54
Determinada diligência
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27/11/2024 11:54
Determinada a citação de CASA FORTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-88 (EMBARGADO), DANIEL DA SILVEIRA CAMBOIM - CPF: *25.***.*10-80 (EMBARGADO), IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EMBARGADO), MARINALDO FERREIRA
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22/11/2024 22:02
Conclusos para decisão
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28/10/2024 19:26
Juntada de Petição de informação
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15/10/2024 01:19
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0848636-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 100142334, esclareço que este juízo já procedeu com o levantamento da indisponibilidade junto ao CNIB, no processo principal (processo n. 0003491-81.2013.8.15.2001).
Determino que a Escrivania proceda com a juntada do extrato do levantamento da indisponibilidade, colacionado no processo principal acima referenciado ao ID 98712858.
Em seguida, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
11/10/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 22:29
Juntada de diligência
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de DJALMA BARBOZA DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0848636-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 100142334, esclareço que este juízo já procedeu com o levantamento da indisponibilidade junto ao CNIB, no processo principal (processo n. 0003491-81.2013.8.15.2001).
Determino que a Escrivania proceda com a juntada do extrato do levantamento da indisponibilidade, colacionado no processo principal acima referenciado ao ID 98712858.
Em seguida, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
18/09/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
úmero do Processo: 0848636-44.2024.8.15.2001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Aquisição] Polo ativo: EMBARGANTE: DJALMA BARBOZA DA CUNHA Polo passivo: EMBARGADO: CASA FORTE CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA., IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., PEDRO JUNIOR DA SILVEIRA CAMBOIM, DANIEL DA SILVEIRA CAMBOIM, MARINALDO FERREIRA DA SILVA, VALDENOR CAMBOIM DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos autos do processo de nº 0849838-56.2024.8.15.2001 foram realizadas o levantamento das indisponibilidades de bens conforme se vê na decisão anexada.
Assim deve os embargantes requererem o que de direito, em 10 (dez) dias úteis.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES -
26/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:59
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:40
Juntada de diligência
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20/08/2024 10:26
Juntada de diligência
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09/08/2024 22:05
Conclusos para decisão
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09/08/2024 22:04
Juntada de diligência
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07/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DJALMA BARBOZA DA CUNHA (*11.***.*90-06).
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25/07/2024 09:31
Determinada diligência
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24/07/2024 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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