TJPB - 0801895-20.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:27
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0801895-20.2023.8.15.0371 AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA RÉU(S) ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO, Advogado do(a) REU: HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO - PB10978 (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0801895-20.2023.8.15.0371.
AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA. .
RÉU: ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO - CPF: *40.***.*01-04 (revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a ressarcir o autor o valor de R$ 20.389,34, com atualização monetária pelo IPCA desde a data em que ocorreu o efetivo prejuízo (conforme sinalizado nas tabelas constantes nos itens 3.1, 4.1 e 4.3 do Parecer Conclusivo nº 499/2022/DIPRE/COAPC/CGAPC/DIFIN) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Assim, resolvo o mérito com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Se interposta apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se, com observância do art. 346, do CPC, tendo em vista que o instrumento do id. 97604183 habilitou advogado apenas para obter certidão." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 22 de agosto de 2024.
Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
22/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:37
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 07:15
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 07:11
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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