TJPB - 0801058-90.2020.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
05/01/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:13
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO C Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Relações de Parentesco] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801058-90.2020.8.15.0331 AUTOR: VANIA DANTAS DA SILVA REU: ESTADO DA PARAÍBA Visto etc.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.
Verifico nos autos que a ação foi movida em face da Maternidade Cândida Vargas, posteriormente, sendo cadastrado no sistema PJE o Estado da Paraíba como polo passivo da demanda.
Ocorre que, o referido instituto é apresentado como mero Órgão vinculado à Administração Direta do Município de João Pessoa.
Com efeito, o uso de CNPJ não confere personalidade jurídica, sendo usado apenas para fins fiscais e orçamentários.
Isso porque a Maternidade Cândida Vargas não possui personalidade jurídica por ser apenas órgão integrante da estrutura administrativa do Município de João Pessoa, conforme art. 1º da Lei Municipal de n.: 6.592/1990.
Assim, deve a promovente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, excluindo o Estado da Paraíba e promovendo a citação do Município de João Pessoa para integrar o polo passivo da demanda.
João Pessoa, 22 de agosto de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
23/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 11:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a VANIA DANTAS DA SILVA - CPF: *35.***.*19-02 (AUTOR)
-
16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
-
20/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:03
Juntada de provimento correcional
-
30/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
15/09/2021 02:30
Decorrido prazo de VANIA DANTAS DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:11
Declarada incompetência
-
21/06/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:30
Decorrido prazo de VANIA DANTAS DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:49
Outras Decisões
-
26/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:24
Declarada incompetência
-
28/01/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:51
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 10/12/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 22:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 01:58
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 13:44
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 01:07
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 19/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 00:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800118-48.2023.8.15.0161
Jose Ferreira de Macedo
Alaor Fiuza Filho
Advogado: Fabio Firmino de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2023 17:50
Processo nº 0854586-34.2024.8.15.2001
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Julio Cesar da Silva Ortega Bandeira
Advogado: Rodrigo Marcos Bedran
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 08:57
Processo nº 0803020-50.2018.8.15.2003
Arthur Nunes de Farias
Oceanair Linhas Aereas S/A
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2018 11:54
Processo nº 0852040-06.2024.8.15.2001
Josilda Macedo Cordeiro
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 15:21
Processo nº 0805011-85.2024.8.15.0181
Maria da Penha Vicente dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 11:27