TJPB - 0000168-86.2014.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARLON DE ARAUJO SANTANA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
intime se do alvará -
03/12/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:38
Juntada de Alvará
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27/11/2024 11:30
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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27/11/2024 11:25
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de MARLON DE ARAUJO SANTANA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:14
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0000168-86.2014.8.15.0561 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202, VANESSA CASTILHA MANEZ - SP331167, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: MARLON DE ARAUJO SANTANA SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título judicial derivada conversão da ação de busca e apreensão convertida em (id. 33817161).
Determinada a avaliação e penhora (id. 33817161) esta não ocorreu em virtude da mudança de endereço da parte executada (id. 35208306).
A parte exequente apresentou cálculos atualizados em R$19.656,46 (id.44327788) e pediu a penhora via SISBAJUD (id.48327785).
Deferiu-se a penhora via SISBAJUD (id.59318010).
A parte exequente pede a juntada do resultado da penhora on-line (id. 71453927, id. 83611105).
SISBAJUD parcial (id. 86143444 e id. 86143443).
Intimou-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor penhorado, sob pena de quitação tácita (id. 85863739).
Intimada (expediente nº 16063321), a parte exequente deu quitação tácita (id. 88820825).
A parte exequente juntou substabelecimento sem reserva de poderes em favor da Dra.
Silvana Simões Pessoa e requereu a exclusão dos demais patronos anteriormente habilitados (id. 92174576).
Substabelecimento (id. 92174577).
A exequente pede a extinção por desistência (id.93844358).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
DA DESISTÊNCIA O artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil permite que a parte promovente desista da ação, sem o consentimento da parte promovida, antes de oferecida a contestação: “Art. 485. (‘omissis’) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” (Código de Processo Civil) Neste caso concreto, a parte requerida não embargou.
Portanto, possível a desistência sem o seu consentimento, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;” (Código de Processo Civil) DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VIII, CPC).
CONDENO a parte promovente a pagar as custas processuais (art. 90, CPC1).
Indevidos os honorários sucumbenciais, pois ausente a triangularização processual.
DESCONSTITUO as penhoras eventualmente existentes.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte executada Marlon de Araújo Santana (id.86143444).
Diante da ausência de interesse recursal da autora por pedir a desistência e da ré por da desnecessidade do seu consentimento por não ter contestado ainda, ARQUIVE-SE definitivamente.
Diante da ausência de interesse recursal da autora por pedir a desistência e da ré por concordar, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito __________ 1 "Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu." (Código de Processo Civil) -
26/08/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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17/08/2024 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 15:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/03/2024 00:32
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:48
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 09/05/2023 23:59.
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21/04/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 21:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/09/2021 21:09
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 03:14
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 10/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:42
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 30/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 01:05
Decorrido prazo de VANESSA CASTILHA MANEZ em 04/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 09:26
Conclusos para despacho
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25/11/2020 01:25
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 24/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2020 12:35
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2020 20:23
Expedição de Mandado.
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31/08/2020 23:47
Outras Decisões
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31/08/2020 23:44
Conclusos para decisão
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14/07/2020 01:11
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2020 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2020 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 17:15
Conclusos para despacho
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17/12/2019 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2019 08:50
Expedição de Mandado.
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07/07/2019 00:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 10:57
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2019 10:03
Processo migrado para o PJe
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07/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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07/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2019 NF 28/19
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07/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 03/2019 09:06 TJECE02
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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17/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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03/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 P000183180561 10:32:22 DISAL A
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03/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2018
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19/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 P000183180561 17:12:45 DISAL A
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14/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 03/2018 NOTA DE FORO
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09/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2018 NF 27/18
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08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
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28/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2018 P000114180561 11:28:46 DISAL A
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28/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2018
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26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P000114180561 11:10:00 DISAL A
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29/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 01/2018 NOTA DE FORO
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25/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2018 NF 04/18
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21/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2017
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19/09/2017 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO ERRO MATERIAL 19: 09/2017 TJEPN13
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13/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2017
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09/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 02/2017
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17/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2016 P001311160561 10:39:36 DISAL A
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14/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2016 P001311160561 07:42:40 DISAL A
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14/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2016 P001186160561 07:49:20 DISAL A
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26/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P001186160561 17:22:10 DISAL A
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10/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2016
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18/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2016
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18/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2016 NOTA DE FORO
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16/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2016 NF 46/16
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15/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2016
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07/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2016
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03/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2016 NOTA DE FORO
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 16/16
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26/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2016
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25/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2016
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17/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2015 P000546150561 10:31:47 MARLON
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09/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 09/2015 NOTA DE FORO
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01/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 09/2015 NF 146/1
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22/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2015
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08/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2015
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01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 06/2015 NF 87/15
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28/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2015
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15/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2015 P000546150561 14:55:38 MARLON
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14/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2015 P000371150561 10:36:45 DISAL A
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14/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 04/2015
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06/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2015 P000371150561 09:38:51 DISAL A
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12/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2015 NF 38/15
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11/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2015
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17/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2014
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17/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 12/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2014 P000115140561 07:58:15 DISAL A
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19/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 11/2014 D000314140561 07:58:16 002
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19/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2014 P001064140561 07:58:16 DISAL A
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19/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2014
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18/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2014 P001064140561 11:02:11 DISAL A
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28/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 10/2014 NF 165/1
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27/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 10/2014
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21/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2014 NF 161/1
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21/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2014
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10/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 09/2014 MARLON DE ARAUJO SANTANA
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15/07/2014 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 15: 07/2014
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02/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 07/2014
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01/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2014 P000115140561 10:22:23 DISAL A
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28/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2014 NF 73/14
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28/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 05/2014 NF 73/14
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27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014
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12/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2014
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18/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014
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18/02/2014 00:00
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21/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2014
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20/01/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 01/2014 TJEPN13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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