TJPB - 0848471-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848471-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:51
Decorrido prazo de MIGUEL KOPP CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 14:41
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 06:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 14:12
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 21:42
Julgado procedente o pedido
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01/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 20:36
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848471-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2024 09:35
Determinada a citação de TAM LINHAS AÉREAS S/A (REU)
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25/07/2024 09:35
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a M. K. C. - CPF: *06.***.*92-84 (AUTOR)
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24/07/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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