TJPB - 0843962-67.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 20:29
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:06
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0843962-67.2017.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO BMG SA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 22 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
26/08/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:44
em cooperação judiciária
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12/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:44
Processo Desarquivado
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13/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 17:38
Juntada de Informações
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01/12/2022 09:23
Juntada de Ofício
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06/11/2022 02:38
Juntada de provimento correcional
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10/12/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 14:00
Conclusos para despacho
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25/10/2020 17:58
Juntada de Petição de cota
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08/10/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2020 09:37
Conclusos para julgamento
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29/07/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
05/09/2017 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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