TJPB - 0801560-89.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:15
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801560-89.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de suspensão do processo formulado à petição de id. 115616611.
CUMPRA-SE.
Ingá, 12 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
12/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 05:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 02:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:43
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801560-89.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 25 de junho de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 19:22
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:07
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EDILEUSA GOMES DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de EDILEUSA GOMES DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de apelação
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13/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EDILEUSA GOMES DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:43
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REU).
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06/12/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 00:09
Publicado Termo de Audiência em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/12/2024 09:00 1ª Vara Mista de Ingá.
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04/12/2024 08:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2024 00:17
Publicado Expediente em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/12/2024 09:00 1ª Vara Mista de Ingá.
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27/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:28
Juntada de Ofício
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22/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:55
Juntada de Ofício
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16/08/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILEUSA GOMES DE ARAUJO - CPF: *51.***.*00-80 (AUTOR).
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14/08/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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