TJPB - 0854927-36.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:27
Juntada de informação
-
19/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:54
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
09/04/2025 09:25
Expedido alvará de levantamento
-
24/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES FREIRE em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 10:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854927-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A ciênci das parte do início da perícia id: 107872942. "início dos trabalhos, a ser realizado em 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira) às 10h, os quais ocorrerão no endereço eletrônico informado abaixo, bem como efetuar o convite aos assistentes técnicos das partes, caso tenham interesse.
Link de acesso para participação dos inícios dos trabalhos periciais: https://meet.google.com/zbg-dpzj-cvp . " João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854927-36.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pelo BANCO DO BRASIL uma vez que não há nos autos discussão direta sobre o ônus da prova, inclusive, já contando no feito com o pagamento dos honorários periciais, pelo réu.
Diante disso, intime-se a parte promovida para apresentar seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias.
Na sequência, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais.
Fica autorizado, desde já, a liberação de 50% dos honorários para início dos trabalhos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 09:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
28/01/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854927-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 9.[x ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 05 (cinco) dias depositar os honorários periciais, para a designação da perícia técnica.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854927-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:53
Nomeado perito
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854927-36.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, considerando ser a prova pericial imprescindível para apuração dos valores.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 13:26
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
28/06/2021 22:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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