TJPB - 0843461-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:53
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ANDRADE em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 00:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0843461-69.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA JOSE DE ANDRADE EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA Visto etc.
A parte autora comprovou a condição de beneficiária do acordo firmado no processo nº 0849908-15.2020.8.15.2001, conforme ofício retro, anexado nos autos.
Quanto ao pedido de deferimento da gratuidade da justiça, mantenho o INDEFERIMENTO, uma vez que o requerente não juntou aos autos quaisquer documentos ou argumentos que pudessem mudar o entendimento desta magistrada.
Assim, intime-se a promovente para pagar as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC).
João Pessoa, 22 de agosto de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
23/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE DE ANDRADE - CPF: *66.***.*82-34 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE DE ANDRADE - CPF: *66.***.*82-34 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 10:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
04/07/2024 01:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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