TJPB - 0804433-25.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:30
Decorrido prazo de AGUINALDO BRITO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 21:34
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 04:25
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:02
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804433-25.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: AGUINALDO BRITO DOS SANTOS.
REU: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:10
Processo Desarquivado
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15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 06:02
Decorrido prazo de AGUINALDO BRITO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 11 de abril de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
11/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:54
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:53
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:16
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:16
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:12
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 20:41
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de AGUINALDO BRITO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 16:19
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGUINALDO BRITO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*67-53 (AUTOR).
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24/05/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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