TJPB - 0854016-48.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 22:30
Baixa Definitiva
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20/06/2025 22:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/06/2025 22:30
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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14/05/2025 19:28
Conhecido o recurso de KOMAROV SILVA WANDERLEY - CPF: *19.***.*21-26 (RECORRENTE) e não-provido
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14/05/2025 19:28
Sentença confirmada
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14/05/2025 19:28
Voto do relator proferido
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14/05/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de KOMAROV SILVA WANDERLEY em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NOVAQUEST CONTACT CENTER LTDA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:18
Determinada diligência
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31/03/2025 12:18
Deferido o pedido de
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31/03/2025 12:18
Pedido de inclusão em pauta
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19/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:00
Decorrido prazo de NOVAQUEST CONTACT CENTER LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de NOVAQUEST CONTACT CENTER LTDA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de KOMAROV SILVA WANDERLEY em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:22
Determinada diligência
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05/02/2025 18:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2025 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KOMAROV SILVA WANDERLEY - CPF: *19.***.*21-26 (RECORRENTE).
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05/02/2025 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:07
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 08:07
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854016-48.2024.8.15.2001 [Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Repetição de indébito] AUTOR: KOMAROV SILVA WANDERLEY REU: NOVAQUEST CONTACT CENTER LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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